OAB ingressa no STF como amicus curiae para defender sigilo profissional da advocacia

OAB ingressa no STF como amicus curiae para defender o sigilo profissional da advocacia em ação que discute colaboração premiada.

Fonte: BomFm com informações da OAB Nacional.
OAB ingressa no STF como amicus curiae para defender sigilo profissional da advocacia OAB ingressa no STF como amicus curiae para defender sigilo profissional da advocacia. Foto: Divulgação / OAB.

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira (02Jan26), o ingresso da entidade como amicus curiae no Recurso Extraordinário nº 1.490.568/GO (Tema 1441), em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). O processo discute a compatibilidade entre o sigilo profissional do advogado e a celebração de acordo de colaboração premiada quando o próprio defensor figura como investigado.

A relatoria da matéria no âmbito da OAB ficou a cargo da conselheira federal Esmeralda Maria de Oliveira, representante da Bahia, que destacou a relevância constitucional do tema. Segundo ela, a discussão alcança o núcleo essencial das prerrogativas da advocacia e impacta diretamente a efetividade do direito de defesa no Estado Democrático de Direito.


Em seu voto, a conselheira ressaltou que o sigilo profissional possui natureza de instituto de ordem pública, configurando-se simultaneamente como direito e dever do advogado. A proteção, conforme enfatizado, não se trata de benefício pessoal do profissional, mas de garantia assegurada ao cidadão, impedindo que informações confiadas ao defensor sejam utilizadas pelo Estado em seu desfavor. O entendimento encontra respaldo nos incisos X, XII, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal.

O posicionamento aprovado também reforça que a condição de investigado não afasta os deveres ético-profissionais do advogado. Para o Conselho Pleno, o sigilo profissional constitui pilar indispensável da administração da Justiça e elemento essencial para a preservação da confiança na relação entre advogado e cliente. A eventual admissão de colaboração premiada baseada em informações obtidas no exercício da advocacia comprometeria a integridade do sistema de defesa e a confiança institucional depositada na profissão.

Garantia constitucional

A proposta de ementa aprovada pela OAB reafirma que o sigilo profissional é garantia constitucional expressamente prevista no artigo 133 da Constituição Federal, não podendo ser relativizado por conveniência da persecução penal ou por interesses de autodefesa. O texto também destaca que a Lei nº 14.365/2022 veda, de forma expressa, a celebração de colaboração premiada por advogado contra cliente ou ex-cliente, prevendo a nulidade absoluta do acordo e a responsabilização disciplinar do profissional.

Com a atuação no STF, a OAB pretende defender a constitucionalidade do artigo 7º, § 6º-I, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e contribuir para a fixação da tese de que é nula a colaboração premiada firmada por advogado contra cliente, quando fundada em fatos conhecidos no exercício da profissão, por violar o sigilo profissional e o núcleo essencial do direito de defesa.


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Foto: Divulgação / OAB.

Fonte: BomFm com informações da OAB Nacional.

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