OAB ingressa no STF como amicus curiae para defender sigilo profissional da advocacia
OAB ingressa no STF como amicus curiae para defender o sigilo profissional da advocacia em ação que discute colaboração premiada.
OAB ingressa no STF como amicus curiae para defender sigilo profissional da advocacia. Foto: Divulgação / OAB. O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira (02Jan26), o ingresso da entidade como amicus curiae no Recurso Extraordinário nº 1.490.568/GO (Tema 1441), em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). O processo discute a compatibilidade entre o sigilo profissional do advogado e a celebração de acordo de colaboração premiada quando o próprio defensor figura como investigado.
A relatoria da matéria no âmbito da OAB ficou a cargo da conselheira federal Esmeralda Maria de Oliveira, representante da Bahia, que destacou a relevância constitucional do tema. Segundo ela, a discussão alcança o núcleo essencial das prerrogativas da advocacia e impacta diretamente a efetividade do direito de defesa no Estado Democrático de Direito.

Em seu voto, a conselheira ressaltou que o sigilo profissional possui natureza de instituto de ordem pública, configurando-se simultaneamente como direito e dever do advogado. A proteção, conforme enfatizado, não se trata de benefício pessoal do profissional, mas de garantia assegurada ao cidadão, impedindo que informações confiadas ao defensor sejam utilizadas pelo Estado em seu desfavor. O entendimento encontra respaldo nos incisos X, XII, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal.
O posicionamento aprovado também reforça que a condição de investigado não afasta os deveres ético-profissionais do advogado. Para o Conselho Pleno, o sigilo profissional constitui pilar indispensável da administração da Justiça e elemento essencial para a preservação da confiança na relação entre advogado e cliente. A eventual admissão de colaboração premiada baseada em informações obtidas no exercício da advocacia comprometeria a integridade do sistema de defesa e a confiança institucional depositada na profissão.
Garantia constitucional
A proposta de ementa aprovada pela OAB reafirma que o sigilo profissional é garantia constitucional expressamente prevista no artigo 133 da Constituição Federal, não podendo ser relativizado por conveniência da persecução penal ou por interesses de autodefesa. O texto também destaca que a Lei nº 14.365/2022 veda, de forma expressa, a celebração de colaboração premiada por advogado contra cliente ou ex-cliente, prevendo a nulidade absoluta do acordo e a responsabilização disciplinar do profissional.
Com a atuação no STF, a OAB pretende defender a constitucionalidade do artigo 7º, § 6º-I, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e contribuir para a fixação da tese de que é nula a colaboração premiada firmada por advogado contra cliente, quando fundada em fatos conhecidos no exercício da profissão, por violar o sigilo profissional e o núcleo essencial do direito de defesa.
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Foto: Divulgação / OAB.
Fonte: BomFm com informações da OAB Nacional.
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