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TJ-MG decide: Formação de núcleo familiar descaracteriza estupro de vulnerável

Por maioria, 9ª Câmara Criminal absolve homem de 35 anos acusado de estupro contra menina de 12; relator aplicou técnica do "distinguishing" e considerou relacionamento consensual com anuência da família. Análise aponta que ausência de informações sobre o

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TJ-MG decide: Formação de núcleo familiar descaracteriza estupro de vulnerável TJ-MG decide: Formação de núcleo familiar descaracteriza estupro de vulnerável. Foto: Montagem / Divulgação TJMG.

Uma decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) , proferida na semana de 16 de fevereiro de 2026, gerou repercussão nacional ao absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos . O entendimento que prevaleceu no colegiado foi o de que a formação de um núcleo familiar entre o réu e a vítima, com anuência dos pais, descaracterizaria o crime .

Em primeira instância, o homem e a mãe da vítima, que respondia por omissão, haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado . O réu estava preso preventivamente e teve o alvará de soltura expedido após a decisão do tribunal.

O entendimento que prevaleceu

O relator do recurso, desembargador Magid Nauef Láuar, fundamentou seu voto na aplicação da técnica jurídica do distinguishing, que permite ao julgador reconhecer que um caso específico tem elementos tão peculiares que não deve seguir o entendimento padronizado aplicado a outros processos semelhantes .

"Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos", ponderou o desembargador em seu voto.

O que diz a lei e a jurisprudência

Pela legislação brasileira, o artigo 217-A do Código Penal define como estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menor de 14 anos . A Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolida o entendimento de que, para a configuração do crime, são irrelevantes :

Eventual consentimento da vítima

Experiência sexual anterior

Existência de relacionamento amoroso com o agente

União estável com o autor do crime

O critério é objetivo: basta que a vítima tenha menos de 14 anos para que o crime esteja configurado, com presunção absoluta de violência .

No entanto, o desembargador Láuar observou que o próprio STJ, em julgados recentes, vem admitindo, por meio do distinguishing, a não aplicação desses posicionamentos em hipóteses excepcionais, quando constatado que o envolvimento amoroso e sexual ocorreu com anuência da família e com eventual formação de núcleo familiar .

'Meu marido': o depoimento da vítima

Consta dos autos que a menina, submetida a escuta especializada, mostrou-se coesa ao reconhecer o seu envolvimento afetivo com o réu, referindo-se a ele na maioria das vezes como "marido" . A adolescente também manifestou de forma expressa o interesse em continuar a relação quando completasse 14 anos e/ou quando ele saísse da prisão .

Voto vencido: a defesa da vulnerabilidade absoluta

A revisora das apelações, desembargadora Kárin Emmerich, divergiu do relator e defendeu a manutenção da condenação, sendo voto vencido . Segundo ela, não é cabível relativizar a vulnerabilidade, sendo irrelevante o consentimento da vítima porque o tipo penal coíbe qualquer prática sexual com pessoa menor de 14 anos .

Para a magistrada, a lei é clara e deve ser aplicada independentemente das circunstâncias ou da fala da criança, justamente para proteger aqueles que, por sua condição etária, não têm condições de consentir validamente .

Absolvição da mãe

Com o reconhecimento da atipicidade da conduta do réu, a mãe da vítima, que respondia por omissão, também foi absolvida. O entendimento foi de que, se não há crime a ser punido, não há omissão penalmente relevante a ser atribuída à genitora.


ANÁLISE: O Silêncio Sobre Quem é o Homem e o Contexto de Vulnerabilidade.

O processo tramita em segredo de Justiça, e as identidades dos envolvidos, bem como a cidade onde o fato ocorreu, não foram divulgadas . A ausência dessa informação, no entanto, levanta questões fundamentais sobre o contexto em que a relação se desenvolveu e o peso que isso deveria ter na decisão judicial.

A decisão do TJMG, ao absolver o réu com base na "formação de núcleo familiar" e no "consentimento" da vítima e da família, ignora um elemento central para a compreensão do caso: a identidade e o poder do homem envolvido. A informação sobre quem é esse homem – sua profissão, sua posição social, seus vínculos – não é um detalhe supérfluo. É, na verdade, a chave para entender se houve ou não vulnerabilidade real.

A vulnerabilidade que a lei presume não é apenas etária. É também social, econômica e psicológica.

Quando um homem de 35 anos estabelece um relacionamento com uma criança de 12, a primeira pergunta que deveria ser feita é: que poder esse homem exerce sobre essa criança e sua família?

O poder do crime organizado

Em comunidades dominadas por milícias no Rio de Janeiro, por exemplo, o controle territorial e social é absoluto. Milicianos exercem poder paralelo, controlando desde o transporte alternativo até a venda de gás e a segurança local . Nesses territórios, a influência sobre os moradores é tamanha que chega a determinar comportamentos eleitorais, com candidatos ligados a esses grupos obtendo até 75% dos votos em determinadas regiões .

Em um contexto como esse, o "consentimento" de uma família para que uma menina de 12 anos se relacione com um homem ligado ao crime organizado não pode ser visto como livre e espontâneo. É um consentimento viciado pelo medo, pela dependência econômica e pela ausência de alternativas.

Adriano da Nóbrega, acusado de chefiar a milícia Escritório do Crime, é um exemplo de como figuras criminosas constroem capital político e social. Ele foi homenageado com a Medalha Tiradentes na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e recebeu moções de louvor . Seu poder era tamanho que sua mãe e sua esposa foram nomeadas para cargos públicos no gabinete de um parlamentar .

Qual família, em uma comunidade controlada por um homem com esse poder, teria condições de dizer "não"?

O poder econômico e político

O mesmo raciocínio se aplica a homens com posses ou influência política. Em cidades do interior, não é incomum que figuras poderosas economicamente exerçam controle sobre famílias vulneráveis, seja por meio do empregador, do proprietário da terra ou do financiador de necessidades básicas.

A história política brasileira está repleta de exemplos de "currais eleitorais", onde o voto era controlado por meio do poder econômico e da coerção indireta . O mesmo mecanismo pode operar em relações pessoais: um homem que detém os meios de subsistência de uma família pode facilmente "obter" o consentimento para um relacionamento com uma criança.

A instrumentalização do depoimento da vítima

O depoimento da menina, referindo-se ao réu como "marido" e manifestando interesse em continuar a relação, foi usado como fundamento para a absolvição . No entanto, a psicologia e a criminologia ensinam que vítimas de abuso, especialmente crianças e adolescentes, frequentemente desenvolvem laços afetivos distorcidos com seus agressores como mecanismo de sobrevivência.

Quando o agressor exerce poder e controle, a vítima pode internalizar o discurso do abusador. Uma menina de 12 anos não tem maturidade emocional para compreender a exploração a que está sendo submetida, especialmente se o ambiente familiar e social também está capturado por essa relação de poder.

A pergunta que a decisão não responde

O acórdão do TJMG trata o caso como se ele ocorresse em um vácuo social, onde as únicas variáveis relevantes fossem a idade da vítima e o "consentimento" manifestado. Mas a realidade é mais complexa.

Se o réu é um traficante ou miliciano, o "consentimento" da família é irrelevante – ele foi obtido por meio do poder do crime.

Se o réu é um homem rico ou influente na comunidade, o "consentimento" da família pode ter sido comprado ou coagido pela dependência econômica.

Se o réu é uma figura politicamente poderosa, a própria investigação pode ter sido influenciada.

Ao ignorar essas variáveis, a Justiça não apenas absolve um indivíduo, mas legitima um sistema de poder que permite que homens adultos se apropriem de corpos infantis, desde que o façam com a aparência de "consenso" e com o aval de famílias vulneráveis.

O que o silêncio revela?

O segredo de Justiça que protege a identidade do réu, neste caso, serve também para ocultar seu lugar na estrutura social. Não sabemos se ele é um poderoso local, um criminoso ou apenas um homem comum. Mas o fato de a decisão judicial não considerar relevante investigar e expor esse lugar é, em si, revelador.

A presunção de vulnerabilidade que a lei estabelece para menores de 14 anos não pode ser afastada sem que se examine minuciosamente o contexto de poder em que a relação se desenvolveu. Absolver sem fazer essa análise é transformar a exceção em regra e abrir precedente para que, no futuro, o "consentimento" de crianças pobres e vulneráveis seja comprado, coagido ou simplesmente ignorado.

Onde buscar ajuda?

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra as mulheres, incluindo crianças e adolescentes vítimas de abuso. O atendimento é gratuito e funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, via telefone ou WhatsApp: (61) 9610-0180. O serviço presta orientação sobre direitos e encaminhamento de denúncias aos órgãos competentes.

Repercussão e debate jurídico

A decisão gerou forte repercussão por relativizar a proteção legal a crianças e adolescentes, contrariando a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. O caso, que tramita em segredo de Justiça, ainda pode ser alvo de recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).


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Foto: Montagem / Divulgação TJMG.

Fonte: BomFm com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Consultor Jurídico, Agência Pública.

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Tags: BomFm, Minas Gerais, TJMG, Estupro de Vulnerável, Decisão Judicial, Polêmica, STJ, Súmula 593, Direito Penal, Criança e Adolescente, Análise, Poder e Vulnerabilidade, Jornalismo, Informação, Google News.





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