Das entranhas do Judiciário: o desembargador que absolveu um acusado de estupro e agora responde por abuso.
Magid Nauef Láuar decidiu que relação de homem de 35 anos com menina de 12 era "núcleo familiar" e libertou o réu. Dias depois, um sobrinho e ao menos três mulheres o denunciaram por abusos quando tinham 14 anos. O CNJ investiga.
Das entranhas do Judiciário: o desembargador que absolveu um acusado de estupro e agora responde por abuso. Foto: Robert Leal/TJMG/Reprodução. A mesma caneta que assinou a absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 agora precisa explicar outro tipo de relação com crianças e adolescentes. O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tornou-se réu não apenas na Corte, mas na história que a própria Justiça tenta escrever sobre si mesma.
O caso que expôs Láuar começou em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, município distante cerca de 540 km da capital . As investigações apontaram que a menina de 12 anos estava morando com Wender, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola. Em depoimento, a genitora afirmou que permitiu que o homem "namorasse" a filha.
Nos autos do processo que libertou Wender da Silva Santos, condenado em primeira instância a nove anos de prisão, Láuar enxergou um "vínculo afetivo consensual" e a formação de um "núcleo familiar". A menina, de 12 anos, chamava o agressor de "marido". A mãe consentia. Para o desembargador, isso bastou.
Outros homens e o histórico de vulnerabilidade
Investigações conduzidas pelo Conselho Tutelar e pela Polícia Civil revelaram que a menina de 12 anos havia se relacionado anteriormente com outros homens mais velhos. Em depoimento especializado obtido pela CNN Brasil, a vítima mencionou que teve "namoros" ou "ficadas" com homens de 23 e 55 anos, relatando que essas relações terminavam porque ela era "trocada" por uma melhor amiga. Em escuta especializada, a menina afirmou que Paulo, o réu absolvido, foi o que "mais a tratou bem" entre todos os namorados, destacando que ele comprava presentes e cestas básicas para sua mãe. A própria genitora, em depoimento à polícia, reconheceu que sabia do relacionamento da filha e argumentou que "era muito comum, na cidade, as meninas de 10 a 13 anos se relacionarem com homens mais velhos”. Especialistas ouvidos no processo apontam que esse padrão revela um ciclo de vulnerabilidade, no qual crianças em situação de pobreza e negligência familiar são expostas a sucessivos abusos por diferentes agressores, tendo sua capacidade de discernimento comprometida pela normalização da violência em seu ambiente social.
Mas, enquanto o acórdão ganhava as manchetes, uma outra narrativa emergiu das redes sociais. E ela não veio de estranhos.
“O ato só não se consumou porque eu fugi”
Saulo Lauar, servidor do Ministério Público de Minas Gerais e ator, publicou um desabafo que viralizou. Ele é sobrinho do desembargador. Aos 14 anos, trabalhava para o tio quando, segundo o relato, sofreu uma tentativa de abuso sexual.
"O ato só não se consumou porque eu fugi. Eu nutria por ele admiração profissional e um afeto quase paternal. Minha mãe confiou a ele um filho adolescente, sonhador e fragilizado. Essa decisão mostrou a face que só eu conheci e, mesmo assim, quis esconder e tentar apagar", escreveu Saulo.
O relato atravessou a bolha familiar e chegou ao parlamento. A deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) e a estadual Bella Gonçalves (Psol-MG) acionaram o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em poucas horas, mais vozes surgiram.
“O silêncio só protege quem errou”
Cássia Claudia Fernandes leu o post de Saulo e decidiu falar. Em publicação, afirmou que ela e a irmã foram vítimas do desembargador há muitos anos, quando trabalhavam para a família dele.
"O silêncio só protege quem errou", escreveu.
Duda Salabert informou ter recebido, até o momento, quatro denúncias de pessoas que afirmam ter sido vítimas de violência sexual envolvendo o magistrado. Os relatos foram encaminhados ao Ministério Público e ao CNJ.
Uma das denúncias, reproduzida pela parlamentar, repete a idade que agora assombra a biografia do desembargador: 14 anos.
"Ele tentou abusar sexualmente de mim quando eu tinha 14 anos de idade e trabalhava para ele", diz o relato.
A decisão que expôs o julgador
O caso que expôs Láuar começou em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. As investigações apontaram que a menina de 12 anos estava morando com Wender, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola. Em depoimento, a genitora afirmou que permitiu que o homem "namorasse" a filha.
Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou ambos. A defesa recorreu. Em fevereiro de 2026, a 9ª Câmara Criminal do TJMG, por maioria, absolveu os dois.
O voto de Láuar, seguido pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, sustentou que a menina mantinha com o réu "relação análoga ao matrimônio", com conhecimento da família, e que não teria havido violência, coação ou constrangimento, mas sim um "vínculo afetivo consensual”. A desembargadora Kárin Emmerich votou contra, defendendo a vulnerabilidade absoluta da criança.
Em seu voto, o desembargador mencionou os "costumes da cidade" e o histórico de experiências sexuais anteriores da vítima para justificar a relativização da condição de vulnerabilidade da menor.
O que diz a lei (e o que sempre disse)?
O artigo 217-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 12.015/2009, é cristalino: considera-se estupro de vulnerável a conjunção carnal ou a prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos. A presunção é absoluta. Não há espaço para interpretações sobre consentimento, experiência anterior, relacionamento amoroso ou anuência familiar.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento na Súmula 593 e no Tema Repetitivo 918: "O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente são irrelevantes para a configuração do crime”.
A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, impondo à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar seus direitos fundamentais.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 3º, garante o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente em condições de liberdade e de dignidade. Qualquer ato que atente contra essa dignidade é passível de punição.
Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, a decisão de Láuar representa um "retrocesso civilizatório" por ignorar entendimento fixado há cerca de 20 anos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) .
A investigação e os desdobramentos
O CNJ instaurou, de ofício, um Pedido de Providências para apurar a conduta do desembargador. O tribunal mineiro e Láuar têm cinco dias para prestar esclarecimentos. O procedimento corre em segredo de Justiça para preservar a identidade da vítima.
Paralelamente, o TJMG abriu um procedimento administrativo para apurar as denúncias de abuso sexual contra o magistrado. A deputada Bella Gonçalves protocolou representação pedindo o afastamento cautelar de Láuar, com base na lei que prevê a suspeição de magistrado que esteja respondendo a processo por fato análogo ao que está em julgamento.
As deputadas Duda Salabert e Bella Gonçalves também acionaram o comando do TJMG. Bella deve se reunir com o presidente do tribunal, Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, para tratar do assunto.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anunciou que adotará as providências recursais cabíveis para reverter a absolvição de Wender e da mãe da vítima. Em nota, a instituição lembrou que "o ordenamento jurídico e a jurisprudência consolidada do STJ estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos”.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) repudiou a sentença, afirmando que o Código Penal é claro e não admite exceções.
O Ministério dos Direitos Humanos também se manifestou, reforçando o princípio da proteção integral previsto na Constituição.
Quem é Magid Nauef Láuar?
Magid Nauef Láuar foi promovido ao cargo de desembargador do TJMG em junho de 2025, em sessão do Órgão Especial do tribunal. Antes disso, atuava como juiz.
Um dado chama atenção em sua biografia: Láuar é aposentado por invalidez pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) desde 2013, mas permanece exercendo suas funções normalmente no TJMG. A informação, veiculada pela Band e reproduzida por diversos veículos, não foi esclarecida pelo tribunal nem pelo magistrado.
Até o momento, Láuar não se pronunciou publicamente sobre as denúncias de abuso nem sobre a investigação do CNJ.
O silêncio do tribunal e as vozes que rompem
Em nota, o TJMG informou que recebeu "uma representação noticiando os fatos em questão e já instaurou procedimento administrativo para apuração de eventual falta funcional”. A Corte disse ainda que prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CNJ.
Saulo Lauar, o sobrinho que rompeu o silêncio, não quis dar entrevistas. Cássia Claudia Fernandes também não respondeu aos contatos das reportagens.
Mas seus relatos, públicos e corajosos, agora integram um processo que vai além da vida do tio. Eles escancaram uma ferida no Judiciário mineiro e recolocam na arena pública uma pergunta incômoda: como alguém que absolutamente desconsiderou a vulnerabilidade de uma menina de 12 anos pode ter, ele mesmo, sido acusado de ignorar a mesma fronteira etária em sua própria história?
Repercussão nacional
A bancada feminina no Senado, formada por 16 parlamentares, divulgou nota condenando a decisão: "A lei brasileira é inequívoca: qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. Consentimento, relacionamento ou anuência familiar não afastam a caracterização do crime”.
Deputadas federais do Psol e da Rede também acionaram o CNJ. A Marcha Mundial de Mulheres classificou a decisão como "um insulto à luta feminista e um precedente perigoso que autoriza a exploração sexual infantil e estupro, sob o manto da formação da família”.
Movimentos de defesa dos direitos das mulheres convocaram um ato para o dia 25 de fevereiro, em Belo Horizonte, na porta do TJMG e na Praça Sete. No domingo, o Coletivo de Mulheres da Assembleia Legislativa de Minas Gerais já havia feito uma manifestação na sede do tribunal, levando cartazes, bonecas e bichos de pelúcia.
O destino do réu e a menina esquecida
Wender da Silva Santos, o homem absolvido, está solto desde 13 de fevereiro, após a expedição do alvará de soltura. Ele tem antecedentes por homicídio e tráfico.
A menina, agora com 13 anos, segue anônima. Seu depoimento, em que chamava o agressor de "marido" e manifestava interesse em continuar a relação após completar 14 anos, foi usado como prova da "consensualidade”.
O que o acórdão não diz é que crianças abusadas frequentemente desenvolvem laços afetivos distorcidos com seus agressores como mecanismo de sobrevivência. A psicologia chama isso de síndrome de acomodação ao abuso sexual infantil. A lei, no entanto, não precisa de psicologia para ser clara.
Onde buscar ajuda?
Vítimas de violência sexual podem procurar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) mais próxima ou registrar ocorrência em qualquer delegacia.
O Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) funciona 24 horas e oferece orientação e acolhimento, além de encaminhar denúncias aos órgãos competentes.
Para crianças e adolescentes, o Disque 100 é o canal adequado para denúncias anônimas.
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Foto: Robert Leal/TJMG/Reprodução.
Fonte: BomFm com informações do TJMG, CNJ, MPMG.
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