Decreto que destombou Mercado Municipal de Jequié foi editado por Flávio Santana, atual prefeito, mas processo foi iniciado por Zé Cocá; especialistas apontam fragilidades jurídicas.
Documento erra nome do bem tombado, afirma que Secretaria de Cultura apoiou medida, o que os pareceres técnicos não confirmam, e não comprova exigência do governo estadual; comissão do Conselho de Cultura nunca recebeu documento formal.
Decreto que destombou Mercado Municipal de Jequié foi editado por Flávio Santana, atual prefeito, mas processo foi iniciado por Zé Cocá; especialistas apontam fragilidades jurídicas. Foto: Divulgação / Prefeitura de Jequié. O Decreto nº 27.450/2026, que revogou o tombamento do Mercado Municipal da Praça da Bandeira, Armando Santos Cardoso, foi editado por Flávio Gondim Oliva Santana, atual prefeito de Jequié. O processo, no entanto, foi iniciado na gestão do ex-prefeito Zé Cocá (PP), hoje pré-candidato a vice-governador na chapa de ACM Neto.
A análise do documento, à luz dos pareceres técnicos anexados ao processo administrativo, revela inconsistências que podem fragilizar juridicamente o ato.
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Como o processo começou?
De acordo com a Nota Técnica nº 01/2026, emitida pela comissão especial do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Cultura de Jequié, o processo foi deflagrado em 26 de janeiro de 2026, quando o conselho foi convocado para uma reunião emergencial. Na ocasião, o presidente do conselho relatou ter sido convidado informalmente para uma reunião no Gabinete do Prefeito, na qual foi apresentada a possibilidade de captação de recursos estaduais para a reforma do Mercado Municipal, condicionada, segundo informado, à alteração do status de tombamento.
Diante da complexidade do tema, o conselho deliberou pela criação de uma comissão especial para analisar a proposta.
A reunião com o Poder Executivo e a ausência de documentos.
No dia 9 de fevereiro de 2026, representantes da comissão se reuniram no Gabinete do Prefeito com Zé Cocá, com o então vice-prefeito Flávio Santana (hoje prefeito e sobrinho de Cocá) e com secretários municipais. Na ocasião, o prefeito manifestou-se favorável ao destombamento, sob o argumento de que a medida seria necessária para viabilizar a execução do projeto de requalificação com recursos do Governo do Estado.
Segundo o relato da comissão, o prefeito afirmou que os recursos só seriam liberados mediante o destombamento, pois o projeto implicaria alterações nas características originais do bem. No entanto, conforme registra a Nota Técnica, Zé Cocá não apresentou à comissão qualquer documento formal do Governo do Estado comprovando tal exigência, tampouco a fonte do recurso.
A comissão chegou a questionar, em seu documento:
“O Governo do Estado da Bahia formalizou, por escrito, exigência expressa de destombamento do bem cultural como condição para liberação de recursos e, portanto, execução do projeto de requalificação?” A resposta, segundo o documento, nunca foi apresentada.
1. O nome do bem tombado está errado.
O decreto afirma que o bem cultural denominado “Mercado Municipal da Praça da Bandeira” foi tombado pelo Decreto nº 20.322/2020. O nome correto do bem é Mercado Municipal da Praça da Bandeira, Armando Santos Cardoso, conforme consta nos registros oficiais do município.
2. A finalidade do decreto é genérica e não se enquadra na exceção legal (Art. 2º).
O artigo 2º do Decreto nº 27.450/2026 estabelece que o destombamento tem “finalidade específica viabilizar a reforma e requalificação do imóvel”. No entanto, a Lei Municipal nº 2.024/2017 prevê o destombamento apenas em caso de “relevante interesse público” devidamente comprovado, não para qualquer reforma.
A Nota Técnica do Conselho de Cultura foi clara ao recomendar que a requalificação fosse feita com o tombamento mantido, utilizando-se dos instrumentos legais já existentes para intervenções em bens culturais protegidos (Decreto-Lei nº 25/1937). Para especialistas ouvidos pelo Portal BomFm, a mera necessidade de reforma não configura, por si só, o relevante interesse público exigido pela lei municipal.
3. O decreto afirma que a Secretaria de Cultura foi favorável, o que os documentos não confirmam.
Um dos considerandos do Decreto nº 27.450/2026 afirma que “a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo manifestou-se favoravelmente ao destombamento”. A análise dos documentos anexados ao processo administrativo, no entanto, não confirma essa informação.
O Parecer Técnico nº 01/2026 da Diretoria de Patrimônio reconhece a relevância histórica do bem, mas não faz qualquer menção ao destombamento. O documento limita-se à análise técnica no campo do patrimônio cultural e afirma que “cabem às instâncias administrativas competentes as deliberações que entenderem pertinentes”.
O Ofício do Secretário Municipal de Cultura e Turismo, datado de 09 de fevereiro de 2024 (com erro de data no documento), descreve os benefícios da requalificação, como espaço para artesanato, literatura de cordel e programação cultural periódica. Em nenhum momento, o documento menciona a palavra “destombamento” ou apoia a revogação do tombamento.
A Nota Técnica do Conselho de Cultura, por sua vez, recomenda expressamente que a requalificação seja feita com a manutenção do tombamento.
4. O projeto arquitetônico não contempla espaços culturais permanentes.
A Nota Técnica do Conselho de Cultura também apontou que o projeto de requalificação encaminhado pela Prefeitura não prevê espaços culturais permanentes, como auditório, sala multiuso ou infraestrutura para eventos. O documento questiona:
“O projeto contempla área formalmente destinada a atividades artísticas permanentes? Em caso positivo, onde está indicada nas plantas?”
A ausência de espaços culturais no projeto contrasta com a justificativa do decreto de “ampliação da utilização cultural” do bem, outra contradição que pode ser usada em eventual questionamento judicial.
5. O decreto promete preservação, mas o projeto prevê demolição (Art. 3º).
O artigo 3º afirma que “o destombamento ora promovido não autoriza a descaracterização integral do imóvel, devendo ser assegurada, no âmbito do projeto e da execução das intervenções, a preservação dos elementos essenciais do patrimônio histórico e cultural do bem.”
A Nota Técnica do Conselho de Cultura (item 7.2) aponta, no entanto, que “as plantas de demolição indicam intervenções em fachadas, cobertura e reorganização interna.” O documento também registra que o projeto não apresenta “laudo comparativo entre estado atual e estado proposto, nem identificação técnica dos elementos considerados essenciais à integridade histórica do imóvel.”
6. O decreto veda demolição, mas as plantas de demolição existem (Art. 4º).
O artigo 4º estabelece que “fica vedada a demolição total ou parcial do Mercado Municipal da Praça da Bandeira, devendo o Município, em qualquer intervenção futura, observar a preservação da memória arquitetônica, histórica e cultural do imóvel.”
A lista de documentos encaminhados pela Prefeitura ao Conselho de Cultura, anexada à Nota Técnica, inclui quatro plantas de demolição: “Planta de Demolição – Cobertura (assinada)”, “Planta de Demolição – Fachadas (assinada)”, “Planta de Demolição – Pavimento Superior (assinada)” e “Planta de Demolição – Térreo (assinada)”.
7. A recomendação do Conselho de Cultura foi ignorada.
A Nota Técnica nº 01/2026 do Conselho de Cultura (item 8, recomendação “II”) foi clara:
“Defenda que a requalificação do Mercado Municipal seja realizada com a manutenção do tombamento, utilizando-se dos instrumentos legais já existentes para intervenções em bens culturais protegidos, conforme o Decreto-Lei n° 25/1937 e a legislação municipal pertinente (Lei n° 2.024/2017).”
O decreto, ao revogar o tombamento, não justifica por que a requalificação com o tombamento mantido seria inviável.
Quem editou o decreto?
O Decreto nº 27.450/2026 foi editado por Flávio Gondim Oliva Santana, atual prefeito de Jequié, que assumiu o cargo em 2 de abril de 2026, após a renúncia de Zé Cocá para se dedicar à campanha eleitoral.
O que a população precisa saber?
O processo de destombamento do Mercado Municipal tramitou com celeridade incomum: pouco mais de dois meses entre a primeira reunião no conselho (26 de janeiro) e a publicação do decreto (7 de abril). Durante esse período:
• O então prefeito Zé Cocá não apresentou à comissão do conselho o documento do Governo do Estado que, segundo ele, exigia o destombamento, tampouco a fonte do recurso;
• A Secretaria de Cultura e a Diretoria de Patrimônio não emitiram pareceres favoráveis ao cancelamento do tombamento;
• A comissão especial do conselho recomendou a manutenção do tombamento;
• O decreto publicado errou o nome do bem tombado.
Para a comunidade cultural de Jequié, o episódio escancara uma preocupação maior: o risco de apagamento cultural, a substituição da memória e da identidade da população por interesses financeiros imediatistas.
O que pode ser feito?
Cidadãos, associações culturais e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) podem questionar judicialmente o Decreto nº 27.450/2026 com base nas inconsistências apontadas.
Espaço para manifestação.
O Portal BomFm está à disposição do prefeito Flávio Gondim Oliva Santana, do ex-prefeito Zé Cocá, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e do Conselho de Cultura para manifestação sobre as inconsistências apontadas. O espaço permanece aberto.
Foto: Divulgação / Prefeitura de Jequié.
Fonte: Portal BomFm com informações do Processo Administrativo nº 9232/2026 (Decreto nº 27.450/2026), Nota Técnica nº 01/2026 do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Cultura, Parecer Técnico nº 01/2026 da Diretoria de Patrimônio, Ofício da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e membros da comissão e conselheiros de cultura.
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Tags: BomFm, Jequié, Bahia, Zé Cocá, Flávio Gondim, Mercado Municipal, Destombamento, Tombamento, Patrimônio Cultural, Conselho de Cultura, Investigação, Jornalismo, Informação, Google News.
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