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Alexandre de Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria a condenados do 8 de janeiro

Ministro do STF decidiu que norma não deve ser aplicada até que Plenário julgue ações diretas de inconstitucionalidade. Medida visa garantir segurança jurídica.

Fonte: Portal BomFm com informações do STF , Agência Senado e Agência Brasil.
Alexandre de Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria a condenados do 8 de janeiro Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu aplicação da Lei da Dosimetria a condenados do 8 de janeiro. Foto: Divulgação / STF.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste sábado (09 de maio de 2026) a aplicação da chamada Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026) aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A decisão vale até que o Plenário da Corte julgue o mérito das ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a norma .

A lei foi promulgada na sexta-feira (08 de maio de 2026) pelo presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), após a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo Congresso Nacional no dia 30 de abril .

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A decisão do ministro

Em decisões assinadas neste sábado nos autos das Execuções Penais (EPs) 41, 134, 100, 102, 43, 52, 61 e 72, ao despachar sobre pedidos de aplicação da nova lei às condenações, o ministro explicou que, por segurança jurídica, a norma ainda não deve ser aplicada .

A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela defesa”, disse o ministro .

Segundo ele, é recomendável a suspensão da aplicação da lei, em respeito ao princípio da segurança jurídica, até a definição da controvérsia pelo STF, com prosseguimento regular das execuções penais em seus exatos termos, conforme o trânsito em julgado .

Na decisão, o ministro também determinou que a execução penal deverá prosseguir integralmente, mantidas todas as medidas anteriormente aplicadas aos condenados .

Questionamentos contra a norma

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7966 e 7967 foram ajuizadas na sexta-feira (08 de maio de 2026) pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede .

Depois de ser designado relator, o ministro Alexandre de Moraes pediu informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional, que devem ser prestadas em cinco dias. Na sequência, os autos serão enviados à Advocacia-Geral da União (AGU) e, depois, à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão prazo de três dias cada para se manifestar .

O rito adotado pelo relator está previsto no artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) .

Na ação, a ABI argumenta que “a lei impugnada compromete a integridade do ordenamento jurídico, na medida em que banaliza os ataques à democracia e desorganiza o sistema penal e de execução da pena” . A federação PSOL-Rede, por sua vez, sustenta que a lei é “incompatível com a Constituição Federal, na medida em que instrumentaliza a atividade legislativa para enfraquecer seletivamente a tutela penal do Estado Democrático de Direito” .

O que diz a Lei da Dosimetria

A Lei 15.402/2026 foi aprovada no Congresso Nacional em dezembro de 2025. O projeto foi apresentado após a frustração da tentativa de aprovar uma anistia ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aos demais presos do 8 de janeiro .

O presidente Lula vetou integralmente o projeto em 8 de janeiro de 2026, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional no dia 30 de abril, com 318 votos favoráveis na Câmara e 49 no Senado .

A principal alteração do projeto é o fim da somatória das penas pelos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Na prática, quando vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave, em vez de somar todas as penas .

Além disso, a lei prevê uma progressão de regime mais rápida e uma redução de pena para delitos praticados em “contexto de multidão” .

O advogado Hélio Júnior, que representa a ré Débora Rodrigues (conhecida como “Débora do Batom”) e outros condenados, afirmou que a “decisão individual” de Moraes baseada em uma suspensão burocrática causa preocupação .

Perguntas frequentes (FAQ)

O que é a Lei da Dosimetria?

É a Lei 15.402/2026, que altera dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal, estabelecendo novas regras de progressão de regime e redução de penas para crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito, como os atos de 8 de janeiro de 2023 .

O que decidiu o ministro Alexandre de Moraes?

Ele suspendeu a aplicação da lei aos condenados pelos atos de 8 de janeiro até que o Plenário do STF julgue as ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a norma .

A lei já estava em vigor?

Sim. A lei foi promulgada na sexta-feira (08/05/2026) e entrou em vigor, mas sua aplicação foi suspensa por decisão do STF .

Quem questionou a lei no STF?

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a federação partidária PSOL-Rede ajuizaram as ADIs 7966 e 7967 .

O ex-presidente Jair Bolsonaro é beneficiado pela lei?

Em tese, sim. O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão . Com a nova lei, as penas poderiam ser reduzidas, mas Bolsonaro pode não ser beneficiado pela redução em “contexto de multidão”, pois foi apontado como líder da trama golpista .

Até quando vale a suspensão?

Até o julgamento definitivo das ADIs pelo Plenário do STF. Ainda não há data prevista para o julgamento .

Resumo

Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria a condenados do 8 de janeiro

Decisão vale até o STF julgar as ADIs que questionam a norma

Lei foi promulgada na sexta (08/05) após Congresso derrubar veto de Lula

ADIs foram ajuizadas pela ABI e pela federação PSOL-Rede

Moraes pediu informações a Lula e ao Congresso no prazo de cinco dias

Execuções penais prosseguem nos termos das condenações já transitadas em julgado

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Espaço para manifestação.

O Portal BomFm está à disposição do Supremo Tribunal Federal, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República para repercutir os desdobramentos da decisão.

Foto: Divulgação / STF.

Fonte: Portal BomFm com informações do STF , Agência Senado e Agência Brasil.

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Tags: BomFm, Notícias, STF, Alexandre de Moraes, Lei da Dosimetria, 8 de janeiro, Jair Bolsonaro, ADI, Política

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