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MP paralisa qualquer modificação no antigo Mercado da Praça da Bandeira e questiona validade do destombamento em Jequié

Promotor Artur Rios determinou suspensão imediata de autorizações para obras no imóvel de 70 anos. Apuração do Portal BomFm revelou pelo menos sete inconsistências no decreto que revogou o tombamento.

Fonte: Portal BomFm com informações do do processo administrativo nº 9232/2026 (Decreto nº 27.45
MP paralisa qualquer modificação no antigo Mercado da Praça da Bandeira e questiona validade do destombamento em Jequié Antigo Mercado Municipal da Praça da Bandeira, imóvel de 70 anos que teve o tombamento revogado e agora está com intervenções paralisadas por determinação do MP.Foto: Divulgação / Prefeitura de Jequié.

Ministério Público determina paralisação de intervenções no antigo Mercado Municipal

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do Promotor de Justiça Artur Rios, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Jequié, manifestou-se pela paralisação de qualquer modificação física na estrutura do antigo Mercado Municipal da Praça da Bandeira, em Jequié, no território do Médio Rio das Contas, no Sudoeste da Bahia .

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A decisão determina que o Município de Jequié e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo suspendam de forma imediata todas as autorizações, licenças ou alvarás para obras e intervenções no imóvel. A suspensão vigorará “até que se dirima a controvérsia sobre a extensão e validade do destombamento” .

O MP também determinou que a Prefeitura apresente um relatório circunstanciado das intervenções realizadas nos últimos três anos no imóvel público .

Análise do Portal BomFm: as fragilidades do decreto de destombamento

O Portal BomFm em matéria publicada no dia 15 de abril, deste ano apontou que teve acesso aos documentos do processo administrativo nº 9232/2026 (confira aqui), que resultou no Decreto nº 27.450/2026, editado por Flávio Gondim Oliva Santana, atual prefeito de Jequié. O processo, no entanto, foi iniciado na gestão do ex-prefeito Zé Cocá (PP) , hoje pré-candidato a vice-governador na chapa de ACM Neto.

A análise dos pareceres técnicos anexados ao processo revelou pelo menos sete inconsistências que podem fragilizar juridicamente o ato:

1. O nome do bem tombado está errado

O decreto afirma que o bem cultural denominado “Mercado Municipal da Praça da Bandeira” foi tombado pelo Decreto nº 20.322/2020. O nome correto do bem é Mercado Municipal da Praça da Bandeira, Armando Santos Cardoso, conforme consta nos registros oficiais do município.

2. A finalidade do decreto é genérica e não se enquadra na exceção legal

O artigo 2º estabelece que o destombamento tem “finalidade específica viabilizar a reforma e requalificação do imóvel”. No entanto, a Lei Municipal nº 2.024/2017 prevê o destombamento apenas em caso de “relevante interesse público” devidamente comprovado. A Nota Técnica do Conselho de Cultura foi clara ao recomendar que a requalificação fosse feita com o tombamento mantido.

3. Ausência de comprovação da exigência do governo estadual

Zé Cocá afirmou que os recursos só seriam liberados mediante o destombamento, mas não apresentou à comissão do conselho qualquer documento formal do Governo do Estado comprovando tal exigência, tampouco a fonte do recurso.

4. A Secretaria de Cultura não se manifestou favoravelmente ao destombamento

Um dos considerandos do decreto afirma que a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo manifestou-se favoravelmente. No entanto, os pareceres técnicos anexados ao processo não confirmam essa informação. O Ofício do Secretário de Cultura descreve os benefícios da requalificação, mas em nenhum momento menciona a palavra “destombamento”.

5. O projeto arquitetônico não contempla espaços culturais permanentes

A Nota Técnica do Conselho de Cultura apontou que o projeto de requalificação não prevê espaços culturais permanentes, como auditório, sala multiuso ou infraestrutura para eventos. A ausência contrasta com a justificativa do decreto de “ampliação da utilização cultural” do bem.

6. O decreto veda demolição, mas plantas de demolição existem

O artigo 4º veda a demolição total ou parcial do imóvel. No entanto, a lista de documentos encaminhados pela Prefeitura inclui quatro plantas de demolição.

7. A recomendação do Conselho de Cultura foi ignorada

A Nota Técnica nº 01/2026 do Conselho de Cultura recomendou expressamente que a requalificação fosse realizada com a manutenção do tombamento. O decreto, ao revogar o tombamento, não justifica por que essa alternativa seria inviável.

O que motivou a manifestação do Ministério Público

A manifestação do MP-BA foi lavrada em decorrência de uma Ação Popular protocolada pelo advogado Abdijalili Pereira Belchot Filho na 1ª Vara da Fazenda Pública de Jequié, em 13 de fevereiro deste ano . O autor alegou que o imóvel público “vinha sofrendo descaracterização com a leniência do ente municipal”.

Na petição inicial, o advogado requereu a concessão de tutela de urgência para suspender intervenções e compelir o município a prestar informações, pedido que foi acatado pelo Ministério Público.

Promotor Artur Rios:

Qualquer obra, demolição ou intervenção arquitetônica não reversível esvaziará por completo o resultado útil desta ação, impondo um prejuízo incalculável à memória da urbe” .

O mesmo autor, em 2022, já havia protocolado ação popular contra a venda da Biblioteca Central Dr. Newton Pinto de Araújo, demonstrando atuação consistente na defesa do patrimônio público e cultural de Jequié .

Fragilidade na votação do Conselho de Cultura

A deliberação que opinou favoravelmente ao destombamento ocorreu em reunião realizada em 11 de fevereiro de 2026. O Conselho é composto por 17 membros titulares, mas apenas 4 conselheiros votaram na ocasião, número insuficiente para representar a pluralidade do colegiado. Desses quatro votantes, metade são servidores indicados diretamente pela Prefeitura, o que fragiliza a independência da deliberação.

O que pode acontecer agora

Com a manifestação do MP-BA, qualquer intervenção no imóvel fica suspensa até que a Justiça decida sobre a validade do destombamento. A Prefeitura de Jequié também deverá apresentar o relatório das intervenções realizadas nos últimos três anos.

Especialistas ouvidos pelo Portal BomFm apontam que cidadãos, associações culturais e o próprio Ministério Público podem questionar judicialmente o Decreto nº 27.450/2026 com base nas inconsistências apontadas. O tombamento, se restabelecido, impediria modificações estruturais que descaracterizem o bem de 70 anos.

Perguntas frequentes (FAQ)

O que determinou o Ministério Público sobre o Mercado da Praça da Bandeira? A paralisação de qualquer modificação física no imóvel até que se resolva a controvérsia sobre a validade do destombamento .

Qual o promotor responsável pela manifestação do MP? O Promotor de Justiça Artur Rios, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Jequié .

Quem é o autor da Ação Popular? O advogado Abdijalili Pereira Belchot Filho, que ingressou com a ação em 13 de fevereiro deste ano na 1ª Vara da Fazenda Pública de Jequié .

Quantos anos tem o imóvel? Cerca de 70 anos, conforme destaca o próprio MP em sua manifestação .

Quais irregularidades foram apontadas pelo Portal BomFm? Nome do bem errado, ausência de comprovação de exigência do governo estadual, inexistência de manifestação favorável da Secretaria de Cultura, projeto sem espaços culturais e existência de plantas de demolição, entre outras.

Quem editou o decreto de destombamento? O Decreto nº 27.450/2026 foi editado por Flávio Gondim Oliva Santana, atual prefeito de Jequié, mas o processo foi iniciado na gestão do ex-prefeito Zé Cocá (PP).

Resumo

O Ministério Público da Bahia, por meio do Promotor Artur Rios, determinou a paralisação de qualquer modificação física no antigo Mercado Municipal da Praça da Bandeira em Jequié, até que a Justiça decida sobre a validade do destombamento. A decisão atende Ação Popular do advogado Abdijalili Pereira Belchot Filho, que alega descaracterização do patrimônio histórico. O Portal BomFm teve acesso aos documentos do processo e identificou pelo menos sete inconsistências no decreto que revogou o tombamento, incluindo erro no nome do bem, ausência de comprovação de exigência do governo estadual e existência de plantas de demolição. O decreto foi editado pelo atual prefeito Flávio Santana, mas o processo foi iniciado na gestão de Zé Cocá.

A defesa do patrimônio histórico de Jequié

O episódio reacende o debate sobre a preservação da memória arquitetônica e cultural de Jequié, enquanto a prefeitura ainda pode se manifestar nos autos do processo. Comente abaixo ou compartilhe sua opinião nos grupos de WhatsApp ou no Instagram.

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Espaço para manifestação

Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, este espaço permanece aberto para que o prefeito Flávio Santana, o ex-prefeito Zé Cocá, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Cultura apresentem informações complementares sobre o processo de destombamento e as medidas adotadas para responder à determinação do Ministério Público.

O Portal BomFm está à disposição do Poder Executivo municipal para repercutir os desdobramentos do caso.

Foto: Divulgação / Prefeitura de Jequié.

Fonte: Portal BomFm com informações do do processo administrativo nº 9232/2026 (Decreto nº 27.450/2026) e decisão do MP.

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Tags: BomFm, Notícias de Jequié, Médio Rio das Contas, Ministério Público, Mercado Municipal, Praça da Bandeira, Patrimônio Histórico, Tombamento, Zé Cocá, Flávio Santana

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